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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0037114-17.2014.8.19.0021
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
13 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA.
Alegação de negativa da Seguradora de efetuar o pagamento de indenização por invalidez total e permanente, ao que o Autor afirma fazer jus porque "foi submetida a cirurgia e ficou por quase de 15 dias internado e incapacitado por mais de 18 meses". Laudo pericial que concluiu pela inexistência de invalidez permanente, concluindo que o Autor ficou temporariamente incapacitado por dezoito meses, período de sua recuperação. Incapacidade total temporária que não é coberta pela apólice, mas apenas a permanente, o que não é o caso do Autor, razão pela qual a recusa de pagamento da Ré foi legítima. Manutenção da sentença de improcedência. DESPROVIMENTO DO RECURSO