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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 0041942-80.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Julgamento
24 de Junho de 2019
Relator
Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR
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Ementa
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei municipal nº 6.374, de 25 de junho de 2018, que dispõe "sobre a cobrança de diária de permanência por parte da rede hospitalar privada do Município". Vício formal na usurpação de competência concorrente da União com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre produção e consumo e direito do consumidor, ( CF/88, artigos 24, V e VIII, e 170). Ofensa aos artigos 6º, 7º, 74, V e VIII, 215 e 358, I, da Constituição estadual. Procedência do pleito declaratório de inconstitucionalidade.