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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0037222-36.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). JDS FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
Requerimento de penhora sobre imóvel. O bem foi vendido e pertence a terceiro que não integrou a relação processual. Irresignação com a decisão que indefere o pedido de penhora. Súmula n. 374 deste E. TJRJ ("a penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais, requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado"). Violação ao princípio do devido processo legal. Decisão não teratológica. DESPROVIMENTO DO RECURSO.