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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0007022-19.2010.8.19.0014
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
DPVAT. Invalidez Permanente. Apelação desprovida.
1. O laudo pericial é peremptório: o apelante não apresenta sequelas motoras, mas apenas cicatriz cirúrgica.
2. Voltou a trabalhar, não apresenta alterações de marchas, anda de bicicleta e não faz tratamento médico ou cirúrgico, ou seja, não há invalidez permanente.
3.Apelação a que se nega provimento.