15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-41.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS PAES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA REPARADORA. REQUISITOS. PRESENÇA.
1. A tutela provisória de urgência pressupõe a probabilidade do direito e a comprovação do perigo da demora, bem como a inexistência de perigo de irreversibilidade da tutela provisória satisfativa.
2. Além do pleito indenizatório, na ação principal busca a autora a condenação do réu na obrigação de fazer cirurgia reparadora.
3. Os documentos acostados à inicial demonstram que a agravante foi submetida a rinoplastia realizada pelo réu, tendo, posteriormente, que se submeter a "retoque de rinoplastia", denotando, assim, a probabilidade do direito invocado na exordial.
4. As fotos colacionadas evidenciam a necessidade de a agravante se submeter a novo procedimento, ante a deformidade no nariz e as cicatrizes apresentadas na orelha, demonstrando que a obrigação de resultado assumido, por se tratar de cirurgia plástica, não restou atendida.
5. Outrossim, evidentes os transtornos suportados pela demandante, sendo certo que a demora na realização do procedimento reparador perpetuará seu sofrimento, ressaltando-se que não se limita ao aspecto estético, mas também o social, notadamente no que tange à autoestima.
6. Nessa toada, impõe-se a reforma da decisão agravada a fim de que seja imposto ao réu que arque com a otoplastia e rinoplastia reparadora necessária.
7. Recurso provido.