26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0016825-54.2018.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
26 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. .
No caso em exame, não foram demonstradas nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, pretendendo a embargante o prequestionamento explícito dos dispositivos legais, objetivando acesso às vias excepcionais. Nesse contexto, como é cediço, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que o julgamento seja fundamentado nas razões de direito e de fato que conduzam à solução da controvérsia. RECURSO DESPROVIDO.