26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0003118-57.2017.8.19.0042
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
10 de Outubro de 2019
Relator
Des(a). DENISE LEVY TREDLER
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Ementa
APELAÇÃO.CONSUMIDOR PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS.
Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei nº 8.078, de 1990, que se refere à falha na prestação de serviço de plano de saúde. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Negativa de autorização de custeio de tratamento oncológico no Centro de Terapia Oncológica (CTO), prescrito pelo médico que assiste o demandante, a qual é portador de neoplasia maligna (câncer de sigmoide com metástases para a parede abdominal). O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material cujo uso é considerado essencial pelo médico. Ademais, o rol de procedimentos estabelecido pela ANS é meramente exemplificativo, razão por que a ausência de previsão de determinado procedimento ou de previsão deste para tratamento de enfermidade diversa, de que é portadora a demandante não afasta a obrigação de cobertura pelo plano de saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Demandante, que anexou laudo médico comprobatório da sua enfermidade e da necessidade do tratamento prescrito. A operadora do plano de saúde, por sua vez, não se desincumbiu do respectivo ônus da prova. Comprovada a falha na prestação do serviço, na forma do artigo 14, do CDC. Dano moral configurado. Violação dos direitos da personalidade do demandante, notadamente a sua dignidade, além de lhe serem causados angustia, sofrimento e mal-estar que superam o aborrecimento cotidiano, considerado o risco a que estava sujeita a paciente. Verba indenizatória fixada em R$10.000,00, a fim de assegurar à demandante justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido, observado o princípio constitucional da razoabilidade. Sentença irretocável. Sucumbência recursal da ré, que impõe a majoração dos honorários advocatícios, na forma do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil em vigor. Recurso a que se nega provimento.