26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0060812-42.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Ausência de risco de dano de difícil ou incerta reparação. Artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Probabilidade de existência de direito alegado pelo agravado conforme os documentos juntados aos autos originário. Aplicação do enunciado sumular 59 deste Tribunal. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.