28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0027791-76.2018.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Des(a). DENISE LEVY TREDLER
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL.
Ação de obrigação de fazer, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Duas compras mediante cartão de crédito não reconhecidas. Relação de consumo. Aplicação da Lei nº. 8.078, de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor - CDC). Sentença de procedência. Irresignação do demandante apenas quanto ao valor da verba indenizatória arbitrada. Responsabilidade civil objetiva. Falha na prestação do serviço. Circunstância que configura aborrecimento, que ultrapassa a barreira da normalidade, atingindo direitos da personalidade do indivíduo. Verba indenizatória, que ora é mantida, consideradas as peculiaridades do caso sob exame, notadamente que a restrição ao crédito perdurou por cerca de três meses. Recurso a que se nega provimento.