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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0023214-54.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
2 de Outubro de 2019
Relator
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à execução com fundamento na ausência de apresentação de demonstrativo dos cálculos do débito. Peça oposta pelo executado que não diz respeito à excesso de execução. Impugnação que versa sobre inexigibilidade e causa extintiva da obrigação (Art. 525, III e VII, do CPC). Inaplicabilidade do art. 525, § 4º, da lei processual civil. Provimento parcial do recurso para determinar o recebimento da impugnação.