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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-87.2008.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00469118720088190001_b4a1d.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO.

Ausência de razões de apelo. Pedido de nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que legitimariam a reforma da sentença. Manifesta ausência de dialeticidade que impede o conhecimento do recurso do autor, conforme exegese do art. 1.010, incisos II e III, do CPC/15. Requisito de admissibilidade recursal não atendido. Impossibilidade de autorizar correção do vício, eis que insanável. Precedentes do E. STJ. Recurso não conhecido.
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