11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-87.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO.
Ausência de razões de apelo. Pedido de nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que legitimariam a reforma da sentença. Manifesta ausência de dialeticidade que impede o conhecimento do recurso do autor, conforme exegese do art. 1.010, incisos II e III, do CPC/15. Requisito de admissibilidade recursal não atendido. Impossibilidade de autorizar correção do vício, eis que insanável. Precedentes do E. STJ. Recurso não conhecido.