26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0317925-50.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
21 de Agosto de 2019
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUTÁRIO - IPTU - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Execução fiscal deflagrada depois do advento da Lei Complementar nº 118/05, visando à cobrança de IPTU de 2004 e 2005. Prescrição intercorrente reconhecida. Paralisação do feito, sem que a Fazenda demonstrasse interesse no andamento do feito. Impulso oficial que também não é absoluto. Sentença que se confirma. Recurso a que se nega provimento.