20 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-05.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Liminar. Medidas urgentes de conservação de imóveis. APAC Vila Operária Salvador de Sá. Recurso desprovido.
1. Os art. 30, IX e 216, V, § 1º. CF preveem que o Município deve promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
2. E, para que seja cumprido o mandamento constitucional, dando-se efetividade ao direito consagrado, impõe-se ao Poder Público a obrigação de adotar medidas urgentes a fim de conservar os imóveis integrantes de Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC.
3. No caso dos autos, não cabe revogar a liminar concedida, se, numa primeira análise, há provas inequívocas do péssimo estado de conservação dos imóveis apontados pelo Parquet e dos riscos que esses oferecem aos moradores.
4. Ademais, não há prova da exiguidade do prazo para o cumprimento da liminar.
5. Incidência, portanto, da Súmula 58 desta Corte.