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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-05.2019.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00284100520198190000_b4331.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Liminar. Medidas urgentes de conservação de imóveis. APAC Vila Operária Salvador de Sá. Recurso desprovido.

1. Os art. 30, IX e 216, V, § 1º. CF preveem que o Município deve promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
2. E, para que seja cumprido o mandamento constitucional, dando-se efetividade ao direito consagrado, impõe-se ao Poder Público a obrigação de adotar medidas urgentes a fim de conservar os imóveis integrantes de Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC.
3. No caso dos autos, não cabe revogar a liminar concedida, se, numa primeira análise, há provas inequívocas do péssimo estado de conservação dos imóveis apontados pelo Parquet e dos riscos que esses oferecem aos moradores.
4. Ademais, não há prova da exiguidade do prazo para o cumprimento da liminar.
5. Incidência, portanto, da Súmula 58 desta Corte.
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