17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-58.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DESIGUAL. TRASMISSÃO A TITULO GRATUITO. INCIDÊNCIA DO ITD.
I- Caso em que, por ocasião da partilha de bens, coube a um dos herdeiros maior quinhão, inexistindo na hipótese vertente, indícios de transmissão onerosa por parte das demais herdeiras.
II- Nas partilhas, por inventário causa mortis, separação judicial ou divórcio, se herdeiro ou cônjuge recebem direitos de valor excedente aos respectivos quinhões, é devido o imposto de doação se não houver compensação financeira.
III- Decisão mantida.
IV- Recurso desprovido.