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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0053541-16.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
30 de Agosto de 2019
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A demandante juntou aos autos documentos, cujas informações não contradizem a ideia de incapacidade financeira, fazendo jus à gratuidade de justiça (Súmula 39 do TJRJ).
2. Entretanto, o benefício da gratuidade de justiça não abrange as verbas oriundas da condenação por litigância de má-fé, nos termos do enunciado 101 da Súmula deste Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido a que se dá provimento.