10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-63.2016.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Julgamento
Relator
Des(a). NILZA BITAR
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE INSTITUIU O PROGRAMA LOCAL DE VACINAÇÃO CANINA CONTRA LEISHMANIOSE. NORMA EIVADA DE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
Entendimento do Órgão Especial de que há vício formal de iniciativa e violação do princípio da separação dos poderes em decorrência da competência privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo. Voto que ainda traz a explicitação dos princípios constitucionais violados. O fato de ter se valido da intenção de dar efetividade ao direito constitucional de proteger a saúde das pessoas, e a boa intenção de proteger os animais, não tem o condão de tornar hígida a norma que fere outros dispositivos da Carta Magna. A decisão do colegiado enfrentou o cerne da questão, não se vislumbrando qualquer vício a ser sanado pela via dos aclaratórios. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.