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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0044316-06.2017.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
29 de Agosto de 2017
Relator
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MICROEMPRESA. VULNERABILIDADE CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS.
1. Contratação de serviços bancários, por microempresa, para obtenção de veículo, como destinatária final. Teoria finalista mitigada. Evidente vulnerabilidade econômica e técnica da microempresa, e de seus avalistas, face à instituição financeira. Enunciado nº 14 do Aviso TJ/RJ nº 15/2015, de observância obrigatória. Precedentes.
2. Competência absoluta das Câmaras Especializadas em direito do consumidor, em razão da matéria, para julgamento dos recursos que envolvam a questão versada nos presentes autos. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Câmaras Cíveis Especializadas em direito do consumidor.