28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 004XXXX-54.2017.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
4 de Julho de 2018
Relator
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
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Ementa
AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - DECISÃO CORRETA.
- Sustenta a parte Agravante, em linhas gerais, vários argumentos já invocados em seu recurso anterior requerendo o deferimento da gratuidade de justiça, apenas acrescentando jurisprudência sobre a matéria - Não comprovou a Recorrente que realmente precisa do citado benefício - Agravante se limitou a reeditar várias alegações deduzidas em seu recurso anterior, não tendo apresentado nenhum argumento novo capaz de alterar a conclusão adotada - Manutenção da decisão agravada - Recurso Improvido.