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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0053433-21.2017.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
5 de Dezembro de 2017
Relator
Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO FINDO. PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA POR SENTENÇA IRRECORRIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO POR CREDOR HABILITADO, ORA AGRAVANTE, DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO DE R$ 58.226,06. CRÉDITO RECONHECIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS MÉDICOS DE R$ 8.000,00 EM 22/03/2006. IMPORTÂNCIA QUE FOI IMEDIATAMENTE DISPONIBILIZADA AO CREDOR POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL. INCONTROVERSA A INÉRCIA DO RECORRENTE, POR DUAS VEZES, QUANTO AO LEVANTAMENTO DA REFERIDA QUANTIA. A REMUNERAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO É DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- Controvérsia recursal que recai sobre definir se faz jus o agravante ao recebimento da importância atualizada de R$ 58.226,06, decorrente do crédito a título de honorários médicos, de R$ 8.000,00, reconhecido em seu favor, em 22/03/2006, no processo de habilitação que tramitou em apenso - Na origem, trata-se de inventário findo, em que a partilha foi homologada por sentença, tendo sido atribuído o crédito ao agravante, reitere-se, de R$ 8.000,00 - Por duas vezes, em 26/04/2006 e em 01/06/2016, foi expedido mandado de pagamento em favor do agravante no valor de R$ 8.000,00, os quais, não foram levantados por sua inércia - A remuneração incidente sobre os valores depositados em juízo é de responsabilidade da instituição financeira - Cediço que os valores depositados junto ao Banco do Brasil, à disposição do juízo, são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros remuneratórios pela própria Instituição financeira depositária, pelo que, a cobrança de juros e correção monetária do devedor, a partir de então, acarretaria bis in idem - Precedentes citados: REsp 1665819/DF, AgInt no REsp 1124799/AL e AgInt no AREsp 33.603/RJ. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.