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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0001497-92.2015.8.19.0010
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
30 de Julho de 2019
Relator
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Ação de responsabilidade civil. Sentença de procedência parcial. Ausência de apelo do autor. Desprovimento do apelo da ré.
1. Aclaratórios deduzidos pela parte vencedora da causa em maior parte, a qual não apelou. Desprovimento do apelo da parte que sucumbira em 1ª instância.
2. Ausência de sucumbência do embargante em sede de apelação, e, portanto, de interesse recursal na oposição dos embargos. Sentença que lhe foi favorável e que para ele se consolidou pela falta de interposição oportuna do recurso cabível, consolidando-se em definitivo pelo desprovimento do apelo da ré.
3. Ausência de impugnação pelo embargante, ou suscitação da matéria ora questionada, mesmo em contrarrazões.
4. Inadmissibilidade manifesta dos embargos de declaração, por ausência do requisito do interesse recursal.
5. Não conhecimento dos embargos de declaração.