17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-84.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO EM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE SERVIDOR - FILHA MAIOR INVÁLIDA - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, necessários à concessão da tutela de urgência - Elementos evidenciando a probabilidade da existência do direito e o perigo de dano - Incapacidade da autora desde a infância, sendo portanto, incapaz à época do óbito do servidor - Deferimento da tutela de urgência - Recurso conhecido e desprovido.