11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-78.2015.8.19.0087
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. PEDIDO RENOVATÓRIO NÃO ACOLHIDO. INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO E COM DESPESAS DE MUDANÇA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Renovação do contrato locatício realizada no interesse do locador. Retomada do bem que não implica no insucesso do empreendimento. Ação renovatória que foi julgada improcedente. Necessidade de execução de obras que fundamentou o pedido dos locadores para reaver o imóvel locado. Danos materiais consistentes em lucros cessantes e despesas com mudança da locatária que não foram provados. Improcedência do ressarcimento pela perda e desvalorização do fundo de comércio em razão das causas previstas no par.3º do art. 52 da Lei 8.245/91. DESPROVIMENTO DO RECURSO.