11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: XXXXX-20.2016.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. CONSTATADO O NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA R.SENTENÇA.
1. Ação previdenciária que visa o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário cassado administrativamente pelo INSS.
2. Laudo pericial médico que apontou a incapacidade total temporária, bem como a existência de nexo causal entre a moléstia e a atividade laborativa exercida pela autora.
3. R. Sentença que julgou procedente o pedido e determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
4. Verba honorária devidamente fixada sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença.
5. Correção, em reexame necessário, para adequar os índices de atualização monetária e juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública, na esteira do decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.