28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 001XXXX-42.2013.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
6 de Agosto de 2019
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CONDIÇÕES PARA O LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. LEGITIMATIO AD CAUSAM. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA CONFERIDA EXCLUSIVAMENTE À PESSOA FÍSICA DO TABELIÃO/REGISTRADOR, DELEGATÁRIO DO SERVIÇO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1- A declaração de vontade válida consiste na emissão de vontade em consonância com o verdadeiro e íntimo querer do agente, constituindo o negócio jurídico e atribuindo-lhe eficácia, desde que emitida em circunstâncias que traduzam a verdadeira atitude volitiva do agente.
2- O valor dos honorários de sucumbência devem ser fixados à conta do trabalho desenvolvido pelo causídico no processo e do tempo exigido para o seu desempenho, em observância aos critérios elencados no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC/2015.