26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0253356-74.2007.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUTÁRIO - IPTU - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Execução fiscal deflagrada depois do advento da Lei Complementar nº 118/05, visando à cobrança de multa de 2003. Prescrição intercorrente reconhecida. Paralisação do feito, sem que a Fazenda demonstrasse interesse no andamento do feito. Impulso oficial que também não é absoluto. Sentença que se confirma. Recurso a que se nega provimento.