28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 003XXXX-10.2014.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
10 de Julho de 2019
Relator
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES
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Ementa
Apelação cível. Transporte ferroviário. Lesões corporais sofridas por passageira que teve a mão prensada na porta da composição. Condição de passageira e nexo causal suficientemente demonstrados. Responsabilidade objetiva decorrente da relação de consumo. Serviço não fornecido de forma adequada, eficiente e segura. Descumprimento da cláusula de incolumidade proveniente do contrato de transporte. Indenização por dano moral, ocorrido in re ipsa, que se mantém no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) considerando-se as peculiaridades do caso. Apelo improvido.