26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0138008-71.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
16 de Julho de 2019
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, condenando o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios. Decisão que se mantém. Pagamento do débito fiscal que não afasta a fixação de honorários advocatícios relativos aos Embargos à Execução Fiscal, por constituir ação autônoma. Observância do princípio da causalidade. Precedente do STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.