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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0116813-15.2017.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
17 de Julho de 2019
Relator
Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESCABIMENTO DO RECURSO.
A recorrente opôs embargos de declaração, sob o fundamento de que o decisum foi omisso e obscuro, invocando intenção de prequestionamento. A via dos embargos não se presta à rediscussão da matéria julgada. A decisão desafiada está clara, precisa e sem qualquer vício. Recurso rejeitado.