26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0196593-14.2011.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
24 de Julho de 2019
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO AUTOR.
Ação de execução. Titulo extrajudicial. Sentença de extinção do processo, pela ocorrência da prescrição intercorrente, ao fundamento de que desde o ajuizamento da ação no ano de 2011 o exequente não logrou êxito em localizar o executado. Autor que diligenciou no sentido de obter a citação do demandado, inclusive com ofícios às repartições públicas, com diversos desentranhamentos do mandado sem sucesso. Demora na citação não imputável ao pólo autor. Provimento do recurso para, anulada a sentença e afastada a prescrição, determinar o prosseguimento do processo. Unânime.