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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0034009-16.2015.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
10 de Abril de 2019
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO.
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.. RESCISÃO DO CONTRATO. Compromisso de compraevenda de imóvel sob financiamento. Impossibilidade financeira de pagamento das parcelas do preço. Pretensão de devolução dos valores pagos com dedução de 10%. Ação de resolução do pré-contrato. Rescisão do contrato deduzida pelo pré-contraente comprador. Sentença de procedência com retenção de 30% das parcelas pagas em favor da promitente vendedora em homenagem ao principio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência nos termos do art. 85, §§ 2º e 14º, do CPC. Honorários de 10% do valor atualizado da condenação. Provimento parcial do recurso para fixar o termo inicial dos juros do trânsito em julgado. Unânime.