17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-78.2015.8.19.0202
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA FRUSTRADA. INADIMPLEMENTO DO INCORPORADOR. REPARAÇÕES MATERIAL E MORAL.
Incorporação imobiliária frustrada quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade autônoma. Responsabilidade da incorporadora inadimplente em compor as perdas e danos. Reparação moral fixada em R$ 9.370,00, que se mostra justa a apta recompor, em medida justa os danos produzidos. Sentença correta, desprovimento do recurso. Majoração da verba honorária em 2%. Art. 85, § 2º, do CPC. Unânime.