28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 006XXXX-17.2015.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
26 de Junho de 2019
Relator
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO
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Ementa
Agravo de instrumento. Decisão agravada que deferiu tutela antecipada para reintegrar os agravados aos quadros da Policia Militar do Estado. Policiais expulsos da corporação por força de decisão em processo administrativo disciplinar regularmente desenvolvido. Presunção de legalidade que somente se afasta mediante prova contrária, o que não ocorreu. Direito a ampla defesa e ao contraditório preservados na esfera administrativa. Inexistência de vício capaz de ensejar a nulidade do ato, que culminou com a sanção. Independência entre as esferas administrativa, cível e criminal. Ausência de verossimilhança. Perigo de dano irreparável inverso. Precedentes deste Tribunal. Recurso provido para revogar a tutela antecipada.