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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0002207-54.2016.8.19.0212
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
3 de Julho de 2019
Relator
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONSUMIDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - APOSENTADORIA - EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS - DANO MORAL - EXISTÊNCIA.
- A hipótese é de indenização por danos materiais e morais em razão de descontos no contracheque da Autora, oriundos de empréstimos cuja contratação não foi reconhecida pela consumidora - Relação de Consumo. Responsabilidade Objetiva do Réu, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - Instituição Financeira que não se desincumbiu do seu ônus probatório - Existência de dano moral. Valor da indenização que não merece redução - Sentença de procedência mantida - Conhecimento de desprovimento do recurso. Elevação dos Honorários Advocatícios.