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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0066332-34.2006.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
10 de Outubro de 2018
Relator
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
DIREITO PROCESUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA NÃO MANIFESTADA. ANULAÇÃO. Sentença que julga extinto cumprimento de sentença sem análise de mérito em homologação à desistência não manifestada. Apelo da parte autora.
1. É nula por malferir o devido processo legal sentença prolatada com fulcro no art. 485, VIII, do CPC se não há manifestação de desistência.
2. Recurso ao qual se dá provimento.