26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0004217-13.2015.8.19.0081
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU, ORA APELANTE AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO QUE A RECIPROCIDADE AFASTA A OBRIGAÇÃO.
1. De acordo com o posicionamento majoritário da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a isenção dos Municípios quanto ao pagamento da taxa judiciária se restringe às demandas em que figurarem como autores, condicionada, ainda, à concessão de reciprocidade, na forma do enunciado nº 42 do FETJ e do enunciado nº 145 da súmula deste Tribunal de Justiça.
2. Recurso não provido.