26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0213499-26.2004.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
7 de Maio de 2019
Relator
Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
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Ementa
EMBAGOS DE DECLRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS DO EXERCICIO DE 2000. DEVEDOR FALECIDO ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO. AUSENCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRELIMINAR QUE ANTECEDE O EXAME DO MERITO. REFORMA DA SENTENÇA. EXAME DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO GUARDA DEPENDÊNCIA COM O JULGAMENTO DO FEITO, EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Falecimento do devedor antes do ajuizamento do executivo fiscal que impõe a extinção do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC. Exame da preliminar de carência de ação que antecede o exame do mérito. Acolhida a preliminar, o exame da prescrição está prejudicado. Extinção mantida, mas com fundamento na carência de ação e, portanto, sem mérito. Irresignação que desafia recurso próprio, porquanto, inexistente o alegado vício de omissão, contradição e obscuridade. Conhecimento e desprovimento do recurso.