28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 005XXXX-33.2016.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
16 de Abril de 2019
Relator
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
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Ementa
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO PARCIAL.
Ação de cobrança decorrente de contrato de empréstimo verbal a ser quitado em vinte e quatro parcelas em que a Ré nega a existência do negócio jurídico. Competia a Autora demonstrar a celebração do contrato, mas nenhuma prova trouxe sobre este fato; todavia, comprovou o depósito feito na conta bancária da Ré, e sete depósitos no mesmo valor feitos por esta em sua conta, o que corresponde ao crédito passível de cobrança. Inviável a condenação da Ré a pagar as prestações, seja porque não provada a obrigação, seja porque contados juros além dos legais. Recurso provido em parte.