17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-34.2009.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AUTOS REMETIDOS DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. SISTEMÁTICA DO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Direito do Consumidor. Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer. Cobrança da tarifa de esgoto. Alegação de inexistência de prestação do serviço de esgotamento sanitário. Sentença de parcial procedência. A participação da ré em uma ou algumas das etapas previstas no art. 3º, I, ¿b¿, da Lei nº 11.445/2007 é suficiente para tornar legítima a cobrança da tarifa de esgoto. Julgamento do REsp. nº 1.339.313/RJ em sede de recurso repetitivo pelo STJ que autoriza a cobrança da tarifa de esgoto se realizada ao menos uma das etapas do serviço de esgotamento. Concessionária que não provou a existência de rede sanitária que atenda ao imóvel da parte autora nem a realização de tratamento dos resíduos. Efluentes sanitários lançados em galerias de águas pluviais (GAP) sem ingerência da parte ré. Ausência de tratamento dos resíduos. Parcial provimento do recurso da parte ré no acórdão atacado, no sentido de determinar que a ré restitua à parte autora, 50% dos valores pagos a título de tarifa de esgoto, nos últimos dez anos, bem como, se abstenha de cobrar a tarifa de esgoto, no montante de 100% (cem por cento) do valor da água consumida no imóvel, ficando autorizada a fazê-lo, a partir da decisão proferida naquele acórdão, no percentual de 50% até que o ciclo de serviços prestados pela concessionária seja completo. Manutenção do julgado. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.