28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV 020XXXX-55.2011.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Julgamento
21 de Janeiro de 2019
Relator
Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
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Ementa
Agravo Interno interposto, com fulcro nos artigos 1.030, § 2º, do CPC, em face da decisão da Terceira Vice-Presidência que aplicou a sistemática da repercussão geral e, com base nos Temas no 339 e 660 do STF, negou seguimento a recurso extraordinário - Ação civil pública com pedido liminar de determinar imediata autorização para todas as intervenções cirúrgicas reparadoras pós gastroplastia (cirurgia bariátrica) - Sentença de procedência mantida 24ª pela Câmara Cível - Correta aplicação da tese firmada pelo STF em seu Tema no 339 ("O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas") e da orientação fixada em seu Tema no 660, este último a afastar a presença de repercussão geral em demandas como a destes autos - Manutenção da decisão agravada - Recurso conhecido e não provido.