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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0013532-06.2014.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
9 de Outubro de 2018
Relator
Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO PROTETIVA DE POSSE. FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.
- Cuida-se de embargos de terceiro sob alegação de que o imóvel em discussão na ação de reintegração de posse principal, na qual contendem os embargados-recorridos, foi adquirido de boa-fé pelo embargante-recorrente, razão pela qual o mesmo reputa indevida a intimação recebida para a desocupação do bem - Os primeiros embargados-recorridos venderam alguns lotes imobiliários aos segundos embargados-recorridos, os quais, ainda inadimplentes, cederam a respectiva posse de parte dos bens ao embargante-recorrente - Levando-se em conta a existência de prévio protesto de título conexo à negociação, que culminou com o ajuizamento de anterior ação executiva contra os promitentes cessionários (segundos embargados-recorridos), inexiste boa-fé pelo embargante-recorrente, bem delineada pelos elementos probatórios a fraude à execução no caso concreto - Do mesmo modo, é inconteste que o imóvel em referência era alvo de taxas de ocupação devidas à União Federal nos anos de 2004 a 2007 - Cumpre destacar que a afirmação de o embargante-recorrente teria sido surpreendido pelo mandado de reintegração não se mostra verossímil, uma vez que, tendo negociado o imóvel com os segundos embargados-recorridos no ano de 2005, deveria ter diligenciado no sentido de verificar se o bem se encontrava livre e desembaraçado, bem como se os vendedores (segundos embargados-recorridos) estavam livres de protestos ou execuções - Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes. Majoração da verba honorária. Art. 85, § 11, do CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.