26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0053329-92.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
13 de Março de 2019
Relator
Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Somente se presta esse recurso para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições, dele não podendo utilizar-se a parte para manifestar seu inconformismo com o julgado e pretender novo julgamento tampouco para fins de prequestionamento. Recursos conhecidos e desprovidos.