26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0007513-48.2016.8.19.0068
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
Embargos de declaração fundados em omissão e contradição. Acórdão regularmente fundamentado, inexistindo vício a ser sanado quanto às questões atinentes aos lucros cessantes, à aplicação de correção monetária e ao dano moral. Questão relativa à entrega do bem em alienação fiduciária, mencionada pela Ré, que não foi objeto da apelação por ela interposta, não estando, assim, configurada omissão. Embargantes que pretendem, na verdade, o reexame do julgado por não se conformarem com a conclusão a que chegou este órgão, o que não comporta apreciação em sede de embargos de declaração. Desprovimento de ambos os embargos de declaração.