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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0007589-81.2009.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
25 de Fevereiro de 2015
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
Agravo interno. Apelações cíveis. Ação indenizatória. Divulgação de imagem de pessoa pública com fins econômicos, sem a devida autorização. Ex-atleta de renome. Vinculação da imagem do jogador ao produto anunciado que certamente ensejou elevado proveito econômico à ré. Indenização que independe de prova do prejuízo. Precedentes jurisprudenciais e súmula 403, ambos do STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.