Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0007589-81.2009.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
14 de Janeiro de 2015
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação indenizatória. Divulgação de imagem de pessoa pública, com fins econômicos, sem a devida autorização. Ex-atleta de renome. Prescrição rechaçada. Prazo trienal que só se inicia quando da ciência do titular acerca da violação do seu direito subjetivo. Vinculação da imagem do jogador ao produto anunciado que certamente ensejou elevado proveito econômico à ré. Indenização que independe de prova do prejuízo. Súmula 403 do STJ. Quantia arbitrada adequadamente (R$ 100.000,00). Porte econômico da ré. Condição socioeconômica do ofendido. Precedentes jurisprudenciais. Ônus sucumbenciais que devem ser arcados integralmente pela parte ré. Reforma parcial da sentença. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DA RÉ. PROVIDO RECURSO DO AUTOR.