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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0007589-81.2009.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PELO STJ.
Omissão quanto a alegação de intempestividade do apelo interposto pelo autor. Ação indenizatória. Divulgação de imagem de pessoa pública com fins econômicos, sem a devida autorização. Ex-atleta de renome. Intempestividade que deve ser rechaçada. Filigranas processuais incabíveis na tentativa de desconstituir o robusto direito material da parte autora. Decisão proferida pelo Magistrado de primeiro grau que recebeu o apelo do autor, presumindo-se o aproveitamento do recurso, retificado por meio da rubrica do patrono, o que caracteriza, de forma invariável, a ratificação do apelo e infirma a tese de intempestividade. Integração do acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS para sanar omissão.