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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0041305-93.2013.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
19 de Dezembro de 2018
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO MORAL. DEMORA NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.
Falha na prestação do serviço ofertado pelo réu que falhou no processo de emissão da segunda via da carteira de identidade da autora. Demora injustificada obrigando a parte a uma verdadeira via crucis para obter o documento, acarretando danos que transcendem aqueles dissabores normais da vida de relação. Consideradas as circunstâncias do caso o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como indenização pelos danos morais sofridos, mostra-se justo e atento ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso. Unânime.