28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 003XXXX-75.2015.8.19.0208
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
22 de Janeiro de 2019
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO EDUCACIONAL. DÉBITO DE MENSALIDADES ESCOLARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em ação de cobrança proposta pela instituição de ensino contra sentença que julgou procedente o pedido, condenando os demandados a pagarem os valores oriundos do contrato entabulado pelas partes, mensalidades escolares vencidas, com juros e correção. Apelam apenas no tocante à determinação de aplicação de multa e juros, requerendo a reforma do julgado para que sejam excluídos do débito, porque abusivos e indevidos. O valor cobrado em razão do atraso de mensalidades escolares é incontroverso. Na contestação os réus admitem a dívida e propõe acordo para pagamento em 60 prestações sucessivas de R$100,28 totalizando R$6.017,00. O contrato, na cláusula 9ª, prevê a incidência de encargos, multa e juros de mora em caso de atraso no pagamento das mensalidades. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo para ser adimplida, devem os juros de mora incidir a partir do vencimento de cada mensalidade, conforme estabelecido na relação de direito material, na forma do artigo 397 do Código Civil. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso.