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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0056163-68.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
- Conjunto probatório capaz de demonstrar a hipossuficiência econômica do agravante - Concessão do benefício - Necessidade de reforma da decisão, concedendo a gratuidade de justiça ao agravante - Caráter transitório do benefício que, a qualquer momento, pode ser revogado. Súmula nº 43, deste Tribunal. RECURSO PROVIDO.