15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-12.2013.8.19.0087
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME LABORATORIAL COM RESULTADO FALSO POSITIVO.
A Autora narra falha na prestação de serviço, por erro de diagnóstico após realização de exame anti-HCV. Exame para hepatite C efetuado em segundo laboratório, cujo resultado foi negativo. O pedido foi julgado improcedente, razão pela qual ela se insurge. Resultado falso positivo que necessita de complementação, conforme expressamente informado pela clínica e determinado pelo médico da Autora. Complementariedade do exame falso positivo que é decorrência normal na hipótese, conforme afirma o expert e consta do livro de hepatites virais do Ministério da Saúde. Ausência de qualquer falha na prestação do serviço. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.