11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-79.2015.8.19.0204 RIO DE JANEIRO BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. DEFEITOS NO BEM. PEDIDO DE E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Embora o comprador de um automóvel usado esteja ciente de que este poderá apresentar problemas, o veículo colocado à venda deve estar em condições de uso, não se admitindo que o fornecedor insira no mercado de consumo um bem imprestável ao seu fim específico, exceto se informar precisamente as condições em que o veículo se encontra, na forma do artigo 18, § 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, não foi comprovado que o veículo adquirido pela autora apresentou defeitos tornando-o inadequado para o uso a que se propunha. A inversão do ônus da prova não ajuda a autora, posto que não afasta o seu dever de provar minimamente o alegado, devendo carrear aos autos com alguma prova da ocorrência dos fatos narrados para que seja possível a elucidação dos mesmos. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.